A multa rescisória do aluguel não é cobrada quando o locatário é transferido pelo empregador para outra localidade e avisa o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra está no art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Quando a locatária é a empresa, e não o expatriado, a análise muda.
Atualizado em · Conteúdo revisado pela equipe de imigração corporativa da Target Relocation.
Pontos-chave
- A multa rescisória do aluguel deixa de ser devida quando o locatário é transferido pelo empregador para localidade diversa e notifica o locador por escrito com 30 dias de antecedência.
- A base legal é o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.
- A dispensa depende de prova: uma carta ou comunicado do empregador e a notificação escrita ao locador.
- Quando a locatária é a empresa, a multa rescisória do aluguel segue o contrato e a negociação, porque a lei fala em transferência pelo “seu empregador”.
Também chamada de: multa por rescisão antecipada, multa por devolução antecipada do imóvel ou cláusula penal da locação.
Para RH e Mobility, a multa rescisória do aluguel costuma surgir no pior momento: o expatriado recebe a ordem de mudança, o contrato de locação ainda tem meses pela frente e o locador cobra vários aluguéis. Este guia explica quando a lei dispensa a cobrança, como provar a transferência e o que muda se o contrato está em nome da empresa.
Informações essenciais sobre a multa rescisória do aluguel na transferência
| Item | Informação |
|---|---|
| Base legal | Art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) |
| Quem pode pedir a dispensa | Locatário pessoa física transferido pelo empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa da do início do contrato |
| Aviso exigido | Notificação escrita ao locador com no mínimo 30 dias de antecedência |
| Documentos principais | Carta ou declaração do empregador, aditivo ou comunicado de transferência e comprovante de entrega da notificação |
| Órgão responsável | Não há órgão administrativo: o acerto é entre locador e locatário, e os conflitos são decididos pelo Judiciário |
| Custo | Sem multa na hipótese da lei; permanecem aluguéis e encargos até a entrega das chaves |
| Locatária empresa | A dispensa legal não se aplica com segurança; valem o contrato e a negociação |
O que é a multa rescisória do aluguel e quando ela é cobrada?
A multa rescisória do aluguel é a penalidade prevista no contrato de locação para o inquilino que devolve o imóvel antes do fim do prazo. O art. 4º da Lei do Inquilinato permite a devolução antecipada, desde que o locatário pague a multa pactuada, proporcional ao período de contrato já cumprido.
Se o contrato não prevê multa, vale a que o juiz fixar. O Código Civil, no art. 413, também manda reduzir a penalidade de forma equitativa quando a obrigação foi cumprida em parte. Por isso, quanto mais perto do fim do contrato, menor tende a ser a multa rescisória do aluguel.

O que diz o art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato?
O parágrafo único do art. 4º dispensa o locatário da multa quando a devolução do imóvel decorre de transferência pelo empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa da do início do contrato, e ele notifica o locador por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.
São três condições cumulativas: transferência determinada pelo empregador, mudança de localidade e aviso escrito dentro do prazo. Faltando uma delas, a multa rescisória do aluguel volta a ser exigível nos termos do contrato.
A regra existe porque o empregado transferido não escolhe a mudança. A lei evita que ele pague uma penalidade por um fato fora do seu controle.
Quem tem direito à dispensa da multa rescisória do aluguel?
Tem direito, em regra, o locatário pessoa física que é empregado da empresa responsável pela transferência. Para o expatriado, a regra cobre dois cenários:
- Transferência dentro do Brasil: o expatriado mora em uma cidade e a empresa o designa para trabalhar em outra.
- Transferência para outro país: a matriz determina o retorno ou uma nova designação no exterior. O texto da lei fala em “localidades diversas” e não limita a mudança ao território nacional.
A dispensa não costuma alcançar estes casos:
- pedido de demissão ou fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
- mudança por escolha do próprio profissional, sem determinação do empregador;
- contratação por outro empregador em outra cidade;
- mudança que não altera a localidade, como trocar de bairro na mesma cidade.
A CLT (art. 469) ajuda a ler esse critério: só se considera transferência a mudança que acarreta necessariamente a alteração do domicílio do empregado. Quem se enquadra nos requisitos tem base sólida para afastar a multa rescisória do aluguel e, se o locador discordar, para defender a dispensa na Justiça.
Como documentar a transferência e notificar o locador?
Documentar a transferência significa reunir, antes do aviso, a prova de que o empregador determinou a mudança e de que o locador foi notificado por escrito. Siga esta ordem:
- Peça ao RH uma carta ou declaração de transferência com nome do empregado, cargo, data da mudança e localidades de origem e destino.
- Anexe o aditivo ao contrato de trabalho ou o comunicado interno de transferência, se existir.
- Redija a notificação ao locador informando a transferência, a data prevista de entrega do imóvel e o pedido de dispensa da multa rescisória do aluguel com base no art. 4º, parágrafo único.
- Envie com prova de recebimento: carta com aviso de recebimento, notificação por cartório ou o meio previsto no contrato.
- Respeite no mínimo 30 dias entre o recebimento do aviso e a entrega das chaves.
- Agende a vistoria de saída e guarde o termo assinado.
Guarde cópia de tudo. Numa disputa, a prova da data do aviso e da iniciativa do empregador decide se a multa rescisória do aluguel é devida.
Empresas com programa estruturado de gestão de expatriados costumam manter um modelo de carta de transferência pronto e o emitem junto com o comunicado ao profissional.

O que muda quando o locatário é a empresa e não o expatriado?
Quando o contrato de locação está em nome da empresa, a dispensa do art. 4º, parágrafo único, não se aplica com segurança, porque o texto protege o locatário transferido “pelo seu empregador” e a pessoa jurídica não tem empregador. Os tribunais analisam o caso concreto, mas o risco de cobrança é real.
Nesse cenário, a multa rescisória do aluguel é regida pelo contrato e pela negociação com o locador. Há quatro caminhos práticos:
- Cláusula de saída sem multa: incluir no contrato corporativo a possibilidade de devolução antecipada quando o ocupante for transferido ou a designação terminar.
- Substituição do ocupante: indicar outro profissional para ocupar o imóvel, o que exige consentimento prévio e escrito do locador, conforme o art. 13 da Lei do Inquilinato, em caso de cessão ou sublocação.
- Negociação: acordar com o locador uma devolução com multa reduzida ou proporcional ao tempo cumprido.
- Contrato em nome do expatriado: a empresa atua como garantidora ou reembolsa o aluguel, e o profissional mantém acesso à dispensa legal. Avalie com as áreas jurídica e tributária o tratamento do reembolso.
| Cenário | Locatário é o expatriado | Locatária é a empresa |
|---|---|---|
| Dispensa do art. 4º, parágrafo único | Aplicável se os requisitos forem cumpridos | Não se aplica com segurança |
| Quem notifica o locador | O expatriado, com a carta do empregador | A empresa, conforme o contrato |
| Como reduzir o custo | Documentação e aviso de 30 dias | Cláusula de saída, substituição ou negociação |
Decida o formato do contrato antes da assinatura. Depois, a multa rescisória do aluguel vira um custo difícil de evitar, e as equipes de RH e jurídico acabam negociando sob pressão de prazo.
Quanto o locatário paga durante o aviso de 30 dias?
Durante os 30 dias de aviso, o locatário continua pagando aluguel e encargos até a entrega das chaves, porque a lei dispensa a multa, não o aluguel do período. Também permanece a obrigação de conservar o imóvel e devolvê-lo nas condições da vistoria inicial, salvo o desgaste normal.
O custo total da saída é, então, o aluguel do período de aviso mais eventuais reparos. A multa rescisória do aluguel só entra na conta se a dispensa não se confirmar. Por isso, alinhe a data de entrega das chaves com a data da mudança, para não pagar dois imóveis além do necessário.

Quais erros fazem o expatriado pagar a multa rescisória do aluguel?
- Avisar o locador apenas por conversa ou mensagem informal, sem a prova prevista no contrato.
- Enviar o aviso com menos de 30 dias de antecedência da entrega do imóvel.
- Pedir a carta ao RH depois de já ter devolvido o imóvel.
- Apresentar documento que não deixa claro que a iniciativa da mudança foi do empregador.
- Sair por demissão ou troca de empregador e tentar aplicar a regra.
- Ignorar as cláusulas do contrato sobre vistoria, garantia e forma de notificação.
Cada um desses erros transforma uma saída sem custo em multa rescisória do aluguel cobrada ou em disputa judicial.
A transferência também altera a situação migratória do expatriado?
Em regra, sim, e a empresa deve tratar o tema junto com o contrato de aluguel. Se o expatriado muda de cidade dentro do Brasil, mantenha o endereço atualizado no registro migratório; o post sobre RNM para estrangeiros explica como atualizar dados. Se ele deixa o país, a empresa precisa alinhar o encerramento do vínculo e da autorização de trabalho com a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Alinhar as datas do contrato de trabalho, da autorização migratória e da multa rescisória do aluguel evita retrabalho. O checklist de relocation para executivos ajuda a ordenar essas etapas, e a prática de compliance migratório reduz o risco de pendências com os órgãos.
Como a Target Relocation ajuda
A Target Relocation é uma consultoria brasileira de Global Mobility que cuida da imigração corporativa, da documentação e do relocation de profissionais estrangeiros. Nossa equipe apoia o RH a organizar a documentação da transferência, alinhar prazos migratórios e de moradia e reduzir riscos na saída do expatriado. Para questões contratuais de locação, o jurídico da empresa deve validar cada caso.
Perguntas frequentes
Quem é transferido pelo empregador paga a multa rescisória do aluguel?
Não, desde que cumpra os requisitos do art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato: transferência determinada pelo empregador para localidade diversa e notificação escrita ao locador com no mínimo 30 dias de antecedência. Sem esses requisitos, o locador pode cobrar a multa prevista no contrato, proporcional ao tempo cumprido.
A dispensa vale se o contrato de aluguel está no nome da empresa?
Em regra, não com segurança. O parágrafo único do art. 4º protege o locatário transferido pelo seu empregador, e a empresa locatária não tem empregador. Nesse caso, a multa rescisória do aluguel depende do contrato e da negociação, por isso vale prever cláusula de saída antecipada ou substituição do ocupante.
A regra vale para transferência para outro país?
O texto da lei exige transferência para prestar serviços em localidade diversa da do início do contrato e não limita a mudança ao território nacional. Por isso, a transferência do expatriado para o exterior tende a se enquadrar, desde que haja prova da determinação do empregador e aviso de 30 dias.
Que documento comprova a transferência pelo empregador?
O mais usado é a carta ou declaração do empregador com nome, cargo, data da mudança e localidades de origem e destino. Aditivo ao contrato de trabalho ou comunicado interno reforçam a prova. Junte também o comprovante de entrega da notificação ao locador, pois ele mostra o cumprimento do aviso de 30 dias.
O aviso de 30 dias pode ser verbal?
Não é recomendável. A lei exige notificação por escrito, e a prova da data de recebimento é o que sustenta a dispensa da multa rescisória do aluguel. Use carta com aviso de recebimento, notificação por cartório ou o meio previsto no contrato, e guarde cópias de tudo.
Fontes e base legal
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 4º, parágrafo único, e art. 13.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 413.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 469, no Planalto.
- Polícia Federal: serviços de imigração e registro migratório.
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